TST LIMITA TURNO ININTERRUPTO
TST LIMITA TURNO ININTERRUPTO

A possibilidade de ampliação da jornada de trabalho em mais de seis horas diárias, no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, não é ilimitada. Para a alteração em acordo coletivo, devem ser observadas a compensação ou a concessão de vantagens ao empregado e ainda o limite de 36 horas semanais.

A opinião é do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O entendimento do relator foi seguido pela maioria dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de recurso da Pirelli Cabos S/A contra decisão da Quarta Turma do TST.

Por meio de negociação coletiva, a Pirelli fixou em oito horas diárias (44 horas semanais) o trabalho feito em turno ininterrupto de revezamento sem pagamento de horas extras.

O acordo foi firmado depois que a Pirelli pagou a seus empregados duas horas extras diárias relativas ao período compreendido entre os anos de 1993 a 1998, proporcionalmente ao tempo de serviço de cada um. Relator do recurso na SDI-I, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento superiores a seis horas, como ocorreu na Pirelli, mas desde que se observe o limite de trinta e seis horas semanais.

"O limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física e mental, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. Nesse contexto, o acordo pactuado contrariou as disposições de proteção ao trabalho, na medida em que descaracterizou a jornada assegurada constitucionalmente", afirmou o ministro Carlos Alberto.

A decisão, entretanto, não foi unânime. O ministro Vantuil Abdala, vice-presidente do TST, abriu divergência, ao apontar a possibilidade de haver ampla negociação sobre a norma constitucional (artigo 7º, inciso XIV). "Trata-se de uma regra cuja exceção é prevista constitucionalmente para ser negociada. Se tal negociação foi feita, houve uma causa para isso. Se os empregados votaram e aprovaram a jornada de oito horas, o fizeram por algum motivo. Podem ter recebido algo em troca, que pode ser até a manutenção de seus postos de trabalho", afirmou.

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