COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DO SEGMENTO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

INTERMEDIAÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS

A Comissão de Conciliação Prévia – CCP teve como data de início de seus trabalhos o dia 10 de Dezembro de 2001. Foi instituída via Convenção Coletiva da Categoria, 2001/2002- Lei 9.958/2000. A lei tem como objetivo resolver problemas trabalhistas, sem que essas discussões precisem passar pela Justiça do Trabalho.
Consoante o art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade de Prestação de Serviços, houver sido instituída.
Assim, com a criação da Comissão de Conciliação houve uma redução significativa no volume de ações do setor que tramitavam na Justiça do Trabalho. Todas as reclamações trabalhistas deixam de ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho, sendo levadas primeiramente à Comissão de Conciliação, que passou a encontrar uma solução para os conflitos no prazo máximo de 10 dias. Caso haja insucesso na conciliação, é que será possível o ingresso da reclamatória perante à Justiça do Trabalho.

Vantagens da Comissão de Conciliação

  • A conciliação é menos onerosa que um processo judicial, e mais rápida que os Tribunais.
  • A conciliação é efetiva. Ao contrário das sentenças, que são cumpridas mediante procedimentos judiciais de execução forçada, os acordos alcançados na Comissão se cumprem voluntariamente em uma altíssima porcentagem.
  • A conciliação tem o rigor da Lei, pois o acordo resultante é obrigatório, tem efeito de coisa julgada e constitui título executivo.
  • A conciliação é econômica, pois o custo de serviço é baixo se comparados com os custos de um processo judicial.
  • A conciliação, ao mesmo tempo que servirá de descongestionamento de Justiça do Trabalho, valorizará a negociação coletiva e permitirá aos Sindicatos a prestação de serviços aos seus representados.
  • A conciliação é neutra. O mediador não toma partido.
  • A conciliação é uma oportunidade de restabelecer a comunicação entre as pessoas em conflito, pois elas participam ativamente do processo. O acordo é alcançado pelas próprias partes, com a assistência do conciliador e, nessa medida, as acordos são satisfatórios para todos.
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