Sobre o sindesp-mt


O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, foi criado em agosto de 1989, sucedendo a Associação Profissional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso, criada em janeiro daquele ano. 

Inicialmente constituído por quatro empresas, hoje, o sindicato conta com a participação de quatorze empresas que atuam no Segmento, consolidando uma representatividade nunca antes experimentada. 

O SINDESP-MT, tem por objetivo maior coordenar, representar e defender os interesses das empresas do setor de Segurança Privada, Transporte de Valores e Curso de Formação de Vigilantes autorizados a operar no Estado de Mato Grosso. 

O SINDESP-MT é filiado à Federação Nacional das Empresas de Vigilância - FENAVIST, e à Confederação Nacional do Comércio- CNC, ambas com sede em Brasília.

 

Setores de atuação em Segurança Privada

  • Bancos
  • Indústrias
  • Comércio
  • Órgãos públicos
  • Condomínios
  • Residências
  • Eventos
  • Outros

 

Serviços Autorizados

  • Vigilância Ostensiva Armada ou Desarmada
  • Segurança Orgânica
  • Segurança Patrimonial
  • Segurança Pessoal
  • Curso de Formação
  • Escolta Armada
  • Transporte de ValoresBancos

 

Condições Essenciais de Funcionamento para Empresas de Vigilância

  • Autorização de Funcionamento concedida pelo DPF;
  • Propriedade de Brasileiros natos;
  • Inexistência de antecedentes criminais;
  • Capital integralizado não inferior a 100.000 UFIR’s;

 

Orientações aos Tomadores de Serviços


Os serviços de Segurança Privada só podem ser executados por empresas de segurança devidamente constituídas e autorizadas pelo Ministério da Justiça através da Polícia Federal.
Antes de contratar qualquer tipo de serviço de segurança ou vigilância, exija da empresa contratada, a apresentação do CERTIFICADO DE SEGURANÇA e AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO emitidos pelo Departamento de Polícia Federal para o ano em curso.
Após certificar-se que a empresa contratada é regular, certifique-se que o vigilante que vai executar os serviços foi aprovado em Curso Regular para o exercício profissional.
Além disso, certifique-se que o vigilante está com a sua Carteira de Trabalho regularmente registrada pela empresa contratada, sob pena do tomador dos serviços responder por direitos trabalhistas do mesmo.
Desde fevereiro de 1999, mensalmente, os tomadores de serviços devem reter 11% do valor bruto dos serviços, por conta das contribuições destinadas ao INSS.

Faça parte do Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transpote de Valores e curso de formação de vigilantes do Estado de Mato Grosso.