CAPITULO III - Da Administração do Sindicato

CAPITULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

SEÇÃO I 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 12 - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às disposições deste Estatuto; suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados em situação regular em primeira convocação e, em segunda, meia hora mais tarde, por maioria dos votos dos associados em situação regular presentes, salvo nos casos previstos nestes Estatutos.

Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias em jornal oficial ou privado de circulação na base territorial do Sindicato, afixados na sede social e nas delegacias, ou ainda, diretamente às empresas filiadas e em situação regular, por fax, e-mail, telex, telegrama, protocolo e outros meios de comunicação existentes.

Parágrafo Segundo - O prazo estipulado no parágrafo anterior, poderá ser reduzido para 24 horas, quando a urgência do assunto a ser tratado assim o exigir, a critério do Presidente.

Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com pelo menos 60% dos associados habilitados e meia hora após, em segunda com qualquer numero;

Parágrafo Quarto – As disposições contidas neste estatuto somente poderão ser alteradas, em assembléia,

com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos filiados com direito a voto;

 

ARTIGO 13 - COMPETE ÀS ASSEMBLÉIAS GERAIS:

  1. Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e os Delegados representantes aos Conselhos da Federação, e até tantos suplentes quantos forem os membros efetivos da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Delegação, junto às entidades de grau superior, todos com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, através de eleição, por mais um mandato;
  2. Aprovar relatórios e balanços financeiros apresentados pela Diretoria através de prévio parecer do Conselho Fiscal de acordo com a legislação em vigor.
  3. Aprovar quaisquer outros processos de interesse da Entidade, sujeitos à sua apreciação.

 

ARTIGO 14 - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, observadas as prescrições anteriores:

  1. Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal julgar conveniente;
  2. A requerimento dos associados, em situação regular em numero não inferior a 40% (quarenta por cento), as quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

ARTIGO 15 - O Presidente do Sindicato não poderá opor-se a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, Pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, e terá de tomar providencias para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da entrada do requerimento na Secretaria.

Parágrafo Primeiro - A maioria dos que a requererão deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma.

Parágrafo Segundo - Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberarem realizar poderão fazê-lo.

ARTIGO 16 - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.

ARTIGO 17 - A Diretoria reunir-se-á, Extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros convocar.

Parágrafo Primeiro - A Diretoria tem as atribuições e os poderes conferidos por lei para o funcionamento da Entidade, competindo-lhe:

  1. Executar e fazer cumprir os presentes Estatutos, bem como escolher o local da sede;
  2. Deliberar sobre os casos omissos nestes Estatutos ou na lei o que não sejam da alçada da Assembléia Geral.

 

Parágrafo Segundo - As sessões serão instaladas com a presença mínima de 4 (quatro) Diretores e as decisões só poderão ser tomadas por maioria simples dos presentes.

 

SEÇÃO II 
DA DIRETORIA:

ARTIGO 18 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 07(sete) membros, constituída de Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, Diretor Secretario, Diretor Administrativo 
Financeiro, Diretor Social, Diretor de Segurança Privada, eleitos pela Assembléia Geral com, se possível, igual numero de suplentes.

Parágrafo Primeiro – Todos os cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.

Parágrafo Segundo - Em reuniões da Diretoria e por nomeação do Presidente poderão ser atribuídas funções especificas aos diretores, independentes daquelas atribuídas nos Estatutos.

Parágrafo Terceiro - À Diretoria compete:

  1. Dirigir o Sindicato de acordo com seus estatutos, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
  2. Elaborar os regimentos de serviços necessários subordinados aos estatutos;
  3. Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como os estatutos, regimentos e resoluções próprias e das assembléias gerais;
  4. Aplicar as penalidades previstas no estatuto;
  5. Emitir duplicatas, letras de câmbio ou assemelhado, para cobrança bancária, relativa às mensalidades associativas cumuladas com as obrigações assumidas que advirem de lei, contrato ou acordo entre os associados.
  6. Enviar, quando da inadimplência do ASSOCIADO, e enquanto permanecer com filiado, os referidos títulos extrajudiciais, ao cartório competente para protesto,  respeitados os prazos legais de carência e a devida notificação antecipada do associado.
  7. Reunir-se extraordinariamente, sempre que o presidente ou a maioria convocar.

 

  1. Ao Diretor Executivo, contratado, compete a administração interna do sindicato e a execução de toda e qualquer ordem oriunda da diretoria eleita bem como representa-la, administrativa ou judicialmente, nas diversas tarefas atinentes ao SINDESP/MT.

Parágrafo Quarto - AO DIRETOR PRESIDENTE COMPETE:

  1. Representar o Sindicato perante os poderes públicos, as empresas e em juízo, podendo delegar poderes e outorgar procurações, sendo pois seu representante legal judicial e extrajudicialmente.
  2. Convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando as desta ultima;
  3. Assinar atas das sessões, e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
  4. Ordenar as despesas que forem autorizadas e apor visto nos cheques e contas a pagar de acordo com o Diretor Econômico Financeiro;
  5. Nomear e demitir os funcionários e fixar-lhes os vencimentos, consoante as necessidades de serviço.
  6. Convocar Suplentes para participar das reuniões da Diretoria podendo, igualmente, atribuir-lhes funções especificas.

 

Parágrafo Quinto - AO DIRETOR VICE PRESIDENTE COMPETE:

  1. Substituir o Presidente na administração do Sindicato em sua ausência e impedimentos ou vacância do cargo;
  2. Assinar documentos financeiros em conjunto com o Presidente na ausência, impedimento ou vacância do cargo pelo titular da pasta Econômico-Financeira.

 

Parágrafo Sexto - AO DIRETOR SECRETARIO ADMINISTRATIVO COMPETE:

  1. Substituir o Presidente no impedimento do Vice-Presidente;
  2. Supervisionar os trabalhos da secretaria quanto ao expediente do Sindicato;
  3. Redigir, ler e assinar juntamente com o Presidente, as Atas das sessões da Diretoria e a das Assembléias Gerais;
  4. Ter o arquivo sob sua guarda.

 

 

Parágrafo Sétimo - AO DIRETOR ECONÔMICO FINANCEIRO COMPETE:

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
  2. Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos;
  3. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
  4. Sem prejuízo de suas funções, substituir o Diretor Secretário Administrativo em sua falta e impedimento.

 

Parágrafo Oitavo - AO DIRETOR SOCIAL COMPETE:

  1. Promover campanhas que visem ao incremento social do Sindicato, inclusive organizar, promover e orientar jogos, festividades e outras atividades de estimulo na expansão social da Entidade;
  2. Elaborar promoções e divulgações do Sindicato;
  3. Levar a público, através da imprensa em geral, notícias e informações sobre a entidade.

 

Parágrafo Nono - AO DIRETOR DE ASSUNTOS SEGURANÇA PRIVADA COMPETE:

  1. Representar e defender os interesses da Categoria, junto aos Órgãos legisladores e fiscalizadores da atividade;
  2. Conduzir a política na respectiva área de atuação;
  3. Participar ativamente da condução da política do SINDESP-MT.

 

SEÇÃO III 
DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 19 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e ate 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral na forma destes Estatutos, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Parágrafo Único – A apreciação e aprovação das contas do sindicato, será efetivada sempre nos primeiros 04(quatro) meses de cada ano, relativa ao ano imediatamente anterior.

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