CAPITULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO:
ARTIGO 28 - A DIRETORIA COMPETE:
1- Levar as contas para aprovação pelas respectivas Assembléias Gerais, com prévio parecer do Conselho Fiscal de acordo com a legislação em vigor;
2- Aplicar penalidades previstas neste Estatuto;
3- Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão do exercício financeiro correspondente, levantando para esse fim, os balanços da receita e despesa e econômico, o qual, conterá as assinaturas do Diretor Presidente e do Diretor Econômico Financeiro, nos termos da lei vigente.