CAPITULO VII - Das Disposições Gerais

CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 35 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concorrente aos seguintes assuntos:

  1. Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. Julgamento dos atos da Diretoria relativos as penalidades impostas a associados.

ARTIGO 36 - A aceitação do cargo de Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, Diretor Secretario Administrativo e Diretor Econômico Financeiro do Sindicato, preferencialmente deverá residir na localidade onde o mesmo estiver sediado - Decreto Lei nº 9675, de 29.08.1946

ARTIGO 37 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nestes Estatutos e na Lei.

ARTIGO 38 - Não havendo a disposição especial em contrário, prescreve em 02 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contido neste Estatuto.

ARTIGO 39 - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções, para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representa, através de ato do Presidente.

ARTIGO 40 - A Diretoria fica autorizada a filiar-se na Federação Sindical dos Estados de Mato Grosso, bem como na Federação Sindical especifica da categoria de âmbito nacional.

ARTIGO 41 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser assinado pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Secretário Administrativo e pelo Diretor Econômico Financeiro, para que surta os efeitos legais.

Parágrafo Único - O presente Estatuto só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim convocada com o "quorum" de deliberação previsto no artigo 12 deste Estatuto, cabendo à respectiva mesa submeter as alterações para aprovação, somente entrando em vigor, após sua aprovação e registro em cartório.

Faça parte do Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transpote de Valores e curso de formação de vigilantes do Estado de Mato Grosso.